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Salário-maternidade em 2026: quem tem direito e como pedir ao INSS

CLT, MEI, autônoma, trabalhadora rural ou desempregada: veja o valor do benefício, os documentos exigidos e o que mudou na exigência de carência.

Resumo rápido — o salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS (art. 71 da Lei 8.213/1991) à segurada que se afasta por parto, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso. Em 2026, o valor vai de R$ 1.621,00 (piso, equivalente ao salário mínimo) a R$ 8.475,55 (teto do INSS).

Desde 2025, o Supremo Tribunal Federal derrubou a exigência de carência mínima para MEI, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais — mudança incorporada pelo INSS através da Instrução Normativa 188/2025.

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Entenda o benefício

O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário — não trabalhista — pago pelo INSS à segurada que se afasta do trabalho por causa de:

Ele está previsto no artigo 71 da Lei 8.213/1991 e regulamentado pelo Decreto 3.048/1999. Para as empregadas com carteira assinada, quem antecipa o pagamento é a própria empresa, que depois compensa o valor nas contribuições devidas ao INSS. Para as demais seguradas — MEI, autônoma, rural, facultativa e desempregada dentro do período de graça — o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Licença-maternidade é o direito trabalhista ao afastamento do trabalho. Salário-maternidade é o benefício previdenciário — o valor pago durante esse afastamento. São conceitos relacionados, mas não são a mesma coisa.

Requisitos por categoria

Quem tem direito ao salário-maternidade em 2026

Toda segurada do INSS pode ter direito ao benefício, desde que cumpra os requisitos da sua categoria:

CategoriaCarênciaQuem paga
Empregada CLTSem carênciaEmpregador (compensado pelo INSS)
Empregada domésticaSem carênciaINSS diretamente
MEISem carência*INSS diretamente
Contribuinte individual (autônoma)Sem carência*INSS diretamente
Contribuinte facultativaSem carência*INSS diretamente
Segurada especial (rural)Sem carência*INSS diretamente
Desempregada (período de graça)Mantém a qualidade de seguradaINSS diretamente

* Após decisão do STF (ADIs 2.110 e 2.111), implementada pela Instrução Normativa 188/2025, a exigência de 10 meses de contribuição para essas categorias deixou de existir.

Em situações específicas, o pai também pode ter direito ao benefício: quando a mãe segurada falece durante o parto ou durante a licença, ou quando ele é o responsável exclusivo por uma adoção.

Quanto você recebe

Qual o valor do salário-maternidade em 2026

O valor depende da categoria da segurada e da sua média salarial. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00 e o teto do INSS é de R$ 8.475,55 — o benefício nunca fica abaixo do piso nem acima do teto.

CategoriaComo é calculadoFaixa em 2026
Empregada CLTÚltimo salário antes do afastamentoR$ 1.621 a R$ 8.475,55
Empregada domésticaÚltimo salário registradoR$ 1.621 a R$ 8.475,55
MEIValor fixo (um salário mínimo)R$ 1.621,00
Autônoma / contribuinte individualMédia dos últimos 12 salários de contribuiçãoR$ 1.621 a R$ 8.475,55
Contribuinte facultativaMédia dos últimos 12 salários de contribuiçãoR$ 1.621 a R$ 8.475,55
Segurada especial (rural)Valor fixo (um salário mínimo)R$ 1.621,00
DesempregadaMédia dos últimos salários de contribuiçãoA partir de R$ 1.621,00

O salário-maternidade da empregada CLT não tem desconto de INSS. As demais categorias recebem o valor bruto, mas podem ter retenção de imposto de renda se o benefício ultrapassar a faixa de isenção da tabela progressiva.

A mudança mais importante

Carência: o que mudou com a decisão do STF

Até julho de 2025, MEI, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais precisavam comprovar pelo menos 10 contribuições mensais antes do parto (ou outro evento gerador) para ter acesso ao benefício. Na prática, muitas mulheres perdiam o direito por não completar esse número de contribuições.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111, declarou essa exigência de carência inconstitucional, por violar a isonomia e a proteção constitucional à maternidade. O INSS incorporou a decisão através da Instrução Normativa 188/2025, publicada em julho daquele ano.

Na prática: hoje basta ter qualidade de segurada — estar contribuindo ou dentro do período de graça — no momento do parto, da adoção ou do aborto não criminoso. Não existe mais número mínimo de contribuições para essas categorias.

Quem teve o pedido negado por falta de carência antes dessa mudança pode avaliar, com orientação de um advogado, a possibilidade de revisão administrativa ou judicial, dependendo da data do fato gerador.

Tempo de pagamento

Por quanto tempo o benefício é pago

SituaçãoDuração
Parto (inclusive natimorto após 23 semanas)120 dias
Adoção de criança até 12 anos120 dias
Guarda judicial para adoção120 dias
Aborto não criminoso14 dias
Prorrogação — Empresa Cidadã (opcional)+60 dias (total de 180)
Prematuridade extrema (bebê internado em UTI)120 dias + tempo de internação

No parto, o afastamento pode começar até 28 dias antes ou a partir da data do nascimento. Na adoção, a contagem inicia na data da guarda ou do termo de adoção. Em caso de prematuridade, a Lei 13.301/2016 garante prorrogação proporcional aos dias de internação do recém-nascido — e, se o parto for antecipado, os 120 dias são mantidos integralmente, sem redução.

Passo a passo

Como solicitar o salário-maternidade

Empregadas CLT: o pedido é feito diretamente pela empresa, mediante apresentação da certidão de nascimento ou atestado médico. Se a empresa não cumprir essa obrigação, a trabalhadora pode requerer o benefício diretamente ao INSS.

Demais seguradas (MEI, autônoma, facultativa, doméstica, rural):

  1. Acesse o Meu INSS. Pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo.

  2. Faça login com a conta gov.br. Usando CPF e senha.

  3. Abra um novo pedido. Procure por "Salário-Maternidade" na busca.

  4. Selecione sua categoria. Empregada, rural, individual, entre outras.

  5. Anexe os documentos digitalizados. Conforme a lista da sua categoria.

  6. Confirme e guarde o protocolo. Esse número serve para acompanhar o pedido.

O prazo de análise é de até 30 dias. Se aprovado, o pagamento retroage à data do requerimento — ou à data do parto, se o pedido for feito ainda no mesmo mês. É possível solicitar o benefício em até 5 anos após o evento, mas o ideal é fazer o pedido o quanto antes para garantir o pagamento desde o início.

Antes de pedir

Documentos necessários

Documentos básicos, exigidos de todas as categorias:

CategoriaDocumentos adicionais
Empregada CLTCarteira de trabalho e último contracheque
MEICNPJ do MEI e comprovantes de DAS recolhidos
AutônomaCarnê de contribuição e recibos de pagamento ao INSS
Trabalhadora ruralBloco do produtor, ITR ou declaração de sindicato rural
AdoçãoTermo de guarda judicial ou certidão de adoção
Aborto não criminosoAtestado médico

Organizar a documentação com antecedência evita indeferimentos e atrasos no pagamento.

Quando algo dá errado

Se o INSS negar: como recorrer

A maioria das negativas tem solução. Os motivos mais comuns e o que fazer em cada caso:

Motivo da negativaO que fazer
Falta de qualidade de seguradaVerificar o período de graça e reunir provas de contribuição
Divergência no CNISSolicitar a inclusão de vínculos ou contribuições não lançados
Documentação incompletaReunir os documentos faltantes e entrar com recurso
Carência insuficiente (casos anteriores a 2025)Avaliar recurso com base na decisão do STF (ADIs 2.110/2.111)
Prazo de requerimento expiradoConfirmar a data do evento — o prazo prescreve em 5 anos

Recurso administrativo: o prazo para recorrer junto ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) é de 30 dias a partir da ciência da decisão. É gratuito e pode ser protocolado pelo próprio Meu INSS.

Via judicial: se o recurso administrativo também for negado, é possível ajuizar ação no Juizado Especial Federal. Muitos casos negados — sobretudo de MEI, autônomas e desempregadas — são revertidos na Justiça, principalmente após a decisão do STF sobre carência.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

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