Direito Previdenciário · Benefício por Maternidade
Salário-maternidade em 2026: quem tem direito e como pedir ao INSS
CLT, MEI, autônoma, trabalhadora rural ou desempregada: veja o valor do benefício, os documentos exigidos e o que mudou na exigência de carência.
Resumo rápido — o salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS (art. 71 da Lei 8.213/1991) à segurada que se afasta por parto, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso. Em 2026, o valor vai de R$ 1.621,00 (piso, equivalente ao salário mínimo) a R$ 8.475,55 (teto do INSS).
Desde 2025, o Supremo Tribunal Federal derrubou a exigência de carência mínima para MEI, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais — mudança incorporada pelo INSS através da Instrução Normativa 188/2025.
Entenda o benefício
O que é o salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário — não trabalhista — pago pelo INSS à segurada que se afasta do trabalho por causa de:
- Parto, incluindo natimorto após 23 semanas de gestação
- Adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção
- Aborto não criminoso, seja espontâneo ou permitido por lei
Ele está previsto no artigo 71 da Lei 8.213/1991 e regulamentado pelo Decreto 3.048/1999. Para as empregadas com carteira assinada, quem antecipa o pagamento é a própria empresa, que depois compensa o valor nas contribuições devidas ao INSS. Para as demais seguradas — MEI, autônoma, rural, facultativa e desempregada dentro do período de graça — o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
Requisitos por categoria
Quem tem direito ao salário-maternidade em 2026
Toda segurada do INSS pode ter direito ao benefício, desde que cumpra os requisitos da sua categoria:
| Categoria | Carência | Quem paga |
|---|---|---|
| Empregada CLT | Sem carência | Empregador (compensado pelo INSS) |
| Empregada doméstica | Sem carência | INSS diretamente |
| MEI | Sem carência* | INSS diretamente |
| Contribuinte individual (autônoma) | Sem carência* | INSS diretamente |
| Contribuinte facultativa | Sem carência* | INSS diretamente |
| Segurada especial (rural) | Sem carência* | INSS diretamente |
| Desempregada (período de graça) | Mantém a qualidade de segurada | INSS diretamente |
* Após decisão do STF (ADIs 2.110 e 2.111), implementada pela Instrução Normativa 188/2025, a exigência de 10 meses de contribuição para essas categorias deixou de existir.
Em situações específicas, o pai também pode ter direito ao benefício: quando a mãe segurada falece durante o parto ou durante a licença, ou quando ele é o responsável exclusivo por uma adoção.
Quanto você recebe
Qual o valor do salário-maternidade em 2026
O valor depende da categoria da segurada e da sua média salarial. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00 e o teto do INSS é de R$ 8.475,55 — o benefício nunca fica abaixo do piso nem acima do teto.
| Categoria | Como é calculado | Faixa em 2026 |
|---|---|---|
| Empregada CLT | Último salário antes do afastamento | R$ 1.621 a R$ 8.475,55 |
| Empregada doméstica | Último salário registrado | R$ 1.621 a R$ 8.475,55 |
| MEI | Valor fixo (um salário mínimo) | R$ 1.621,00 |
| Autônoma / contribuinte individual | Média dos últimos 12 salários de contribuição | R$ 1.621 a R$ 8.475,55 |
| Contribuinte facultativa | Média dos últimos 12 salários de contribuição | R$ 1.621 a R$ 8.475,55 |
| Segurada especial (rural) | Valor fixo (um salário mínimo) | R$ 1.621,00 |
| Desempregada | Média dos últimos salários de contribuição | A partir de R$ 1.621,00 |
O salário-maternidade da empregada CLT não tem desconto de INSS. As demais categorias recebem o valor bruto, mas podem ter retenção de imposto de renda se o benefício ultrapassar a faixa de isenção da tabela progressiva.
A mudança mais importante
Carência: o que mudou com a decisão do STF
Até julho de 2025, MEI, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais precisavam comprovar pelo menos 10 contribuições mensais antes do parto (ou outro evento gerador) para ter acesso ao benefício. Na prática, muitas mulheres perdiam o direito por não completar esse número de contribuições.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111, declarou essa exigência de carência inconstitucional, por violar a isonomia e a proteção constitucional à maternidade. O INSS incorporou a decisão através da Instrução Normativa 188/2025, publicada em julho daquele ano.
Quem teve o pedido negado por falta de carência antes dessa mudança pode avaliar, com orientação de um advogado, a possibilidade de revisão administrativa ou judicial, dependendo da data do fato gerador.
Tempo de pagamento
Por quanto tempo o benefício é pago
| Situação | Duração |
|---|---|
| Parto (inclusive natimorto após 23 semanas) | 120 dias |
| Adoção de criança até 12 anos | 120 dias |
| Guarda judicial para adoção | 120 dias |
| Aborto não criminoso | 14 dias |
| Prorrogação — Empresa Cidadã (opcional) | +60 dias (total de 180) |
| Prematuridade extrema (bebê internado em UTI) | 120 dias + tempo de internação |
No parto, o afastamento pode começar até 28 dias antes ou a partir da data do nascimento. Na adoção, a contagem inicia na data da guarda ou do termo de adoção. Em caso de prematuridade, a Lei 13.301/2016 garante prorrogação proporcional aos dias de internação do recém-nascido — e, se o parto for antecipado, os 120 dias são mantidos integralmente, sem redução.
Passo a passo
Como solicitar o salário-maternidade
Empregadas CLT: o pedido é feito diretamente pela empresa, mediante apresentação da certidão de nascimento ou atestado médico. Se a empresa não cumprir essa obrigação, a trabalhadora pode requerer o benefício diretamente ao INSS.
Demais seguradas (MEI, autônoma, facultativa, doméstica, rural):
Acesse o Meu INSS. Pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo.
Faça login com a conta gov.br. Usando CPF e senha.
Abra um novo pedido. Procure por "Salário-Maternidade" na busca.
Selecione sua categoria. Empregada, rural, individual, entre outras.
Anexe os documentos digitalizados. Conforme a lista da sua categoria.
Confirme e guarde o protocolo. Esse número serve para acompanhar o pedido.
O prazo de análise é de até 30 dias. Se aprovado, o pagamento retroage à data do requerimento — ou à data do parto, se o pedido for feito ainda no mesmo mês. É possível solicitar o benefício em até 5 anos após o evento, mas o ideal é fazer o pedido o quanto antes para garantir o pagamento desde o início.
Antes de pedir
Documentos necessários
Documentos básicos, exigidos de todas as categorias:
- RG ou CNH (documento oficial com foto)
- CPF
- Certidão de nascimento ou declaração hospitalar do nascido vivo
- Extrato do CNIS — histórico de contribuições, disponível no Meu INSS
- Comprovante de conta bancária
| Categoria | Documentos adicionais |
|---|---|
| Empregada CLT | Carteira de trabalho e último contracheque |
| MEI | CNPJ do MEI e comprovantes de DAS recolhidos |
| Autônoma | Carnê de contribuição e recibos de pagamento ao INSS |
| Trabalhadora rural | Bloco do produtor, ITR ou declaração de sindicato rural |
| Adoção | Termo de guarda judicial ou certidão de adoção |
| Aborto não criminoso | Atestado médico |
Organizar a documentação com antecedência evita indeferimentos e atrasos no pagamento.
Quando algo dá errado
Se o INSS negar: como recorrer
A maioria das negativas tem solução. Os motivos mais comuns e o que fazer em cada caso:
| Motivo da negativa | O que fazer |
|---|---|
| Falta de qualidade de segurada | Verificar o período de graça e reunir provas de contribuição |
| Divergência no CNIS | Solicitar a inclusão de vínculos ou contribuições não lançados |
| Documentação incompleta | Reunir os documentos faltantes e entrar com recurso |
| Carência insuficiente (casos anteriores a 2025) | Avaliar recurso com base na decisão do STF (ADIs 2.110/2.111) |
| Prazo de requerimento expirado | Confirmar a data do evento — o prazo prescreve em 5 anos |
Recurso administrativo: o prazo para recorrer junto ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) é de 30 dias a partir da ciência da decisão. É gratuito e pode ser protocolado pelo próprio Meu INSS.
Via judicial: se o recurso administrativo também for negado, é possível ajuizar ação no Juizado Especial Federal. Muitos casos negados — sobretudo de MEI, autônomas e desempregadas — são revertidos na Justiça, principalmente após a decisão do STF sobre carência.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
-
Varia de R$ 1.621,00 (piso) a R$ 8.475,55 (teto do INSS). Para MEI e seguradas especiais rurais, o valor é fixo em um salário mínimo. Para CLT e autônomas com contribuições mais altas, o valor pode chegar ao teto.
-
Para empregadas CLT, não há carência. Para MEI, autônomas, facultativas e seguradas especiais, o STF derrubou a exigência de 10 contribuições em 2025. Basta ter qualidade de segurada na data do evento.
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Sim, desde que esteja dentro do período de graça — 12 meses após a demissão sem justa causa, podendo se estender em algumas condições. Nesse período a qualidade de segurada é mantida e o INSS paga diretamente.
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Sim. A MEI em dia com as guias DAS tem direito ao benefício no valor de um salário mínimo, e não precisa mais comprovar 10 meses de contribuição antes do parto.
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Não. O salário-maternidade é incompatível com trabalho remunerado — se a segurada voltar a trabalhar, o benefício é cessado.
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Sim, em duas situações: quando a mãe segurada falece durante o parto ou a licença, e quando o pai adota uma criança como responsável exclusivo.
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Sim. O tempo de recebimento do salário-maternidade conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
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Sim. Como segurada especial, tem direito a um salário mínimo, sem necessidade de contribuições mensais diretas — basta comprovar a atividade rural com documentos como bloco do produtor ou declaração de sindicato rural.
-
Não. O valor e a duração (120 dias) são os mesmos, independentemente do número de bebês.
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